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CIRCULAR 3.365
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Dispõe sobre a mensuração de
risco de taxas de juros das
operações não classificadas na
carteira de negociação.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 12 de setembro de 2007, com base no disposto nos arts.
10, inciso IX, com a renumeração dada pela Lei nº 7.730, de 31 de
janeiro de 1989, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Resolução nº
3.490, de 29 de agosto de 2007,
D E C I D I U:
Art. 1º A mensuração e a avaliação do risco de taxas de
juros das operações não classificadas na carteira de negociação, na
forma da Resolução nº 3.464, de 26 de junho de 2007, devem ser
efetuadas por meio de sistema que atenda os seguintes critérios
mínimos, de acordo com a natureza das operações, a complexidade dos
produtos e a dimensão da exposição a risco de taxas de juros da
instituição:
I - inclua todas as operações sensíveis à variação nas taxas
de juros;
II - utilize técnicas de mensuração de risco e conceitos
financeiros amplamente aceitos;
III - considere dados relativos a taxas, prazos, preços,
opcionalidades e demais informações adequadamente especificadas;
IV - defina premissas adequadas para transformar posições em
fluxo de caixa;
V - meça a sensibilidade a mudanças na estrutura temporal
das taxas de juros, entre as diferentes estruturas de taxas e nas
premissas;
VI - esteja integrado às práticas diárias de gerenciamento
de risco;
VII - permita a simulação de condições extremas de mercado
(testes de estresse); e
VIII - possibilite estimar o Patrimônio de Referência (PR)
compatível com os riscos na forma determinada no art. 3º da Resolução
nº 3.490, de 29 de agosto de 2007.
Parágrafo único. Os critérios, as premissas e os
procedimentos utilizados no sistema de mensuração e avaliação do
risco de taxas de juros das operações não classificadas na carteira
de negociação devem ser consistentes, passíveis de verificação,
documentados e estáveis ao longo do tempo.
Art. 2º Os testes de estresse mencionados no art. 1º,
inciso VII, devem:
I - ser realizados no mínimo trimestralmente;
II - estimar percentual da variação do valor de mercado das
operações não classificadas na carteira de negociação em relação ao
PR, com utilização de choque compatível com o 1º e o 99º percentis
de uma distribuição histórica de variações nas taxas de juros,
considerando o período de manutenção (holding period) de um ano e o
período de observação de cinco anos;
III - estimar a quantidade de pontos-base de choques
paralelos de taxas de juros necessários para acarretar reduções do
valor de mercado das operações não classificadas na carteira de
negociação correspondentes a 5% (cinco por cento), 10% (dez por
cento) e 20% (vinte por cento) do PR;
IV - ser realizados individualmente para cada fator de risco
que contribua com no mínimo 5% (cinco por cento) do total das
exposições referentes às operações não classificadas na carteira de
negociação e, de forma agregada, para as operações remanescentes.
Art. 3º Deve ser encaminhado ao Departamento de
Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação
(Desig), do Banco Central do Brasil, na forma e na periodicidade a
serem por ele estabelecidas, relatório detalhando os resultados da
mensuração do risco de taxa de juros das operações não classificadas
na carteira de negociação.
Parágrafo único. As instituições devem manter à disposição
do Banco Central do Brasil, pelo prazo de cinco anos, as informações
utilizadas para a apuração dos resultados mencionados no caput.
Art. 4º As instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem ser
capazes de comprovar que seu sistema de mensuração captura e avalia
adequadamente os riscos de taxas de juros das operações não incluídas
na carteira de negociação.
Parágrafo único. A inadequação do sistema sujeita as
instituições mencionadas no caput ao disposto no art. 5º da Resolução
nº 3.490, de 2007.
Art. 5º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
Brasília, 12 de setembro de 2007.
Alexandre Antonio Tombini
Diretor