Para identificação dos países onde se efetuam operações de rena variável, deverá ser utilizada a seguinte tabela:
| País | Descrição |
|---|---|
| BR | Brasil |
| CH | China (inclusive Hong Cong e Taiwan) |
| ES | Espanha |
| FR | França |
| GE | Alemanha |
| IT | Itália |
| JP | Japão |
| UK | Reino Unido |
| US | Estados Unidos da América |
Em função da demanda por outros países, esta tabela poderá ser atualizada com inclusão de novos países demandados. Para o caso particular do Brasil, poderá ser utilizado o layout específico para ações listadas na Bovespa.
Definição: Composta por posições em ações em diversos países.
Normas: Res. 3.490, Circ. 3.366 e 3.3.67, Res. 3.464.
Layout Geral:
| Ordem do campo | Função | Valor | Descrição |
|---|---|---|---|
| 0 | ativo | a,a_dow ou a_sp | Não alterar. Indicador de renda variável do SISTEMA. |
| 1 | cosif | string (30) | Indicador de agrupamento de operações. Deve corresponder à conta COSIF ou a qualquer referência escolhida pelo usuário. Tamanho menor do que 30. Pode ser nula, indicando valor 0. |
| 2 | carteira de negociação | 0 ou 1 | 1 indica que o ativo faz parte da carteira de negociação. 0 exclui o ativo da carteira de negociação. |
| 3 | emitente | XXXXX | Valor textual com 6 caracteres ou menos identificador do emitente. Não é necessário corresponder aos códigos de negociação. É o identificador do emitente em um determinado país. Valor não nulo e sem diferenciação de maiúsculas ou minúsculas. Podem conter apenas letras e números. Não pode ser “fd” (restrito a fundos desconhecidos). |
| 4 | país | XX | Valor textual com exatamente 2 caracteres correspondente a um país da tabela de países. Não pode ser nulo. |
| 5 | moeda da exposição | br, usd, eur, pnd, yen, fs, ars, aud, cad, mxn, won, yan | Valor textual correspondente a uma das moedas indicadas. Para moedas não listadas, converter o valor da exposição em uma das moedas listadas. |
| 6 | valor em ações à vista na moeda | (+ ou -) # | Valor financeiro da posição no emitente e na moeda. Pode ter separador de milhar e o separador decimal, se utilizado, deverá ser a vírgula. Valores passivos devem ser informados negativos. |
| 7 | beta | 0,00 | Opcional. O valor padrão é 1. Beta da ação (ou emitente) em reais em relação ao IBOVESPA ao Dow Jones Industrial Average ou ao S&P500 (conforme o indicador de renda variável utilizado). Formato decimal com até 2 casas decimais e com vírgula como separador de decimal. |
| 8 | sem garantia | 0 ou 1 ou 2 | Opcional. O padrão é 0, indicando que a operação é garantida (p.e. por custódia, bolsa ou contra conglomerado) em alguma instituição autorizada para tal. O valor 1 indica que a operação não tem garantia. O valor 2 indica que a posição tem registro em custódia apenas, mas sem garantia. |
| 9 | apuração externa | 0 ou 1 | Opcional. O padrão é 0, indicando que a operação é apurada no Brasil. O valor 1 indica que a operação no exterior. |
Tipo em sistema: Variável em função de todos os valores
Observação: as posições em moedas diferentes do R$ serão desmembradas em exposição cambial no mesmo sentido da exposição em ações, sendo consideradas como pertencentes à moeda escolhida. Para efeitos de análise de risco (V@R), todas as ações convertidas em reais devem ser relacionadas ao IBOVESPA em R$ via BETA do emitente. Posições em DR (p.e. ADR) devem ser convertidas como posições no país de origem da ação – conforme a legislação; portanto, ADR’s do Brasil, uma vez convertidos, não terão impacto em exposição cambial, devendo ser lançadas como posições em R$. As posições em opções podem ser, de forma opcional, lançadas diretamente como exposição à vista, desde que multiplicadas pelo delta da opção.
Layout Bovespa:
| Ordem do campo | Função | Valor | Descrição |
|---|---|---|---|
| 0 | ativo | a_bov | Não alterar. Indicador de renda variável do SISTEMA. |
| 1 | cosif | string (30) | Indicador de agrupamento de operações. Deve corresponder à conta COSIF ou a qualquer referência escolhida pelo usuário. Tamanho menor do que 30. Pode ser nula, indicando valor 0. |
| 2 | carteira de negociação | 0 ou 1 | 1 indica que o ativo faz parte da carteira de negociação. 0 exclui o ativo da carteira de negociação. |
| 3 | emitente | XXXXX | Valor textual com 6 caracteres ou menos identificador do emitente listado na BOVESPA. Deve corresponder ao código de negociação do papel. Valor não nulo e sem diferenciação de maiúsculas ou minúsculas. Podem conter apenas letras e números. |
| 4 | qtde de ações à vista | (+ ou -) # | Quantidade total de ações. Pode ter separador de milhar. Valores passivos devem ser informados negativos. |
Tipo em sistema: Fixo
Definição: Composta por posições em futuros de ações em diversos países.
Normas: Res. 3.490, Circ. 3.361, 3.3.62, 3.366, 3.367/3.389, Res. 3.464 e Circ. 3.365.
Layout Geral:
| Ordem do campo | Função | Valor | Descrição |
|---|---|---|---|
| 0 | ativo | a_f, a_dow_f, a_sp_f | Não alterar. Indicador de futuro de renda variável do SISTEMA. |
| 1 | cosif | string (30) | Indicador de agrupamento de operações. Deve corresponder à conta COSIF ou a qualquer referência escolhida pelo usuário. Tamanho menor do que 30. Pode ser nula, indicando valor 0. |
| 2 | carteira de negociação | 0 ou 1 | 1 indica que o ativo faz parte da carteira de negociação. 0 exclui o ativo da carteira de negociação. |
| 3 | emitente | XXXXX | Valor textual com 6 caracteres ou menos identificador do emitente. Não é necessário corresponder aos códigos de negociação. É o identificador do emitente em um determinado país. Valor não nulo e sem diferenciação de maiúsculas ou minúsculas. Podem conter apenas letras e números. Índices futuros serão considerados 1 emitente, conforme a legislação. |
| 4 | país | XX | Valor textual com exatamente 2 caracteres correspondente a um país da tabela de países. Não pode ser nulo. |
| 5 | moeda da exposição | br, usd, eur, pnd, yen, fs, ars, aud, cad, mxn, won, yan | Valor textual correspondente a uma das moedas indicadas. Para moedas não listadas, converter o valor da exposição em uma das moedas listadas. |
| 6 | valor exposto (futuro) em ações na moeda | (+ ou -) # | Valor exposto na ação e na moeda, equivalente ao total de contratos multiplicado pelo preço da ação do emitente futuro (ou índice futuro) e pelo tamanho do contrato. Pode ter separador de milhar e o separador decimal, se utilizado, deverá ser a vírgula. Valores passivos devem ser informados negativos. |
| 7 | data de vencimento | aaaa-mm-dd | Data no formato ano, mês e dia de vencimento da operação. Deve equivaler á data de resgate ou pagamento. Ex: 2007-11-24 (24 de novembro de 2007). |
| 8 | beta | 0,00 | Opcional. O valor padrão é 1. Beta da ação (ou emitente) em reais em relação ao IBOVESPA ao Dow Jones Industrial Average ou ao S&P500 (conforme o indicador de renda variável utilizado). Formato decimal com até 2 casas decimais e com vírgula como separador de decimal. |
| 9 | sem garantia | 0 ou 1 ou 2 | Opcional. O padrão é 0, indicando que a operação é garantida (p.e. por custódia, bolsa ou contra conglomerado) em alguma instituição autorizada para tal. O valor 1 indica que a operação não tem garantia. O valor 2 indica que a posição tem registro em custódia apenas, mas sem garantia. |
| 10 | apuração externa | 0 ou 1 | Opcional. O padrão é 0, indicando que a operação é apurada no Brasil. O valor 1 indica que a operação no exterior. |
Tipo em sistema: Variável em função de todos os valores
Observação: as posições em moedas diferentes do R$ serão desmembradas em exposição cambial e exposição a cupom cambial e exposição em ações, sendo consideradas como pertencentes à moeda escolhida. Posições em R$ serão desmembradas em posições pré-fixadas e posições em ações. O valor exposto nos fatores de risco será considerado igual ao valor futuro da posição, visando minimizar o efeito de apropriação imediata de ganho verificada nos contratos futuros. Para efeitos de análise de risco (V@R), todas as ações convertidas em R$ devem ser relacionadas ao IBOVESPA em reais via BETA da ação.
Layout Bovespa:
| Ordem do campo | Função | Valor | Descrição |
|---|---|---|---|
| 0 | ativo | a_bov_f | Não alterar. Indicador de renda variável do SISTEMA. |
| 1 | cosif | string (30) | Indicador de agrupamento de operações. Deve corresponder à conta COSIF ou a qualquer referência escolhida pelo usuário. Tamanho menor do que 30. Pode ser nula, indicando valor 0. |
| 2 | carteira de negociação | 0 ou 1 | 1 indica que o ativo faz parte da carteira de negociação. 0 exclui o ativo da carteira de negociação. |
| 3 | código | XXXXX | Valor textual com 6 caracteres ou menos identificador do código listado na BOVESPA. Deve corresponder ao código de negociação do papel. Valor não nulo e sem diferenciação de maiúsculas ou minúsculas. Podem conter apenas letras e números. |
| 4 | qtde de ações | (+ ou -) # | Quantidade total de ações. Pode ter separador de milhar. Valores passivos devem ser informados negativos. |
| 5 | data de vencimento | aaaa-mm-dd | Data no formato ano, mês e dia de vencimento da operação. Deve equivaler á data de resgate ou pagamento. Ex: 2007-11-24 (24 de novembro de 2007). |
Tipo em sistema: Fixo
Observação: as posições em futuros de ações da Bovespa são consideradas garantidas. Ações a termo serão enquadradas como futuros. A principal diferença, relacionada aos ajustes de posição, será equiparada ao futuro, pois mesmo que não haja ajustes diários, existe a necessidade de depósito de margens que podem comprometer a liquidez (assim como ajustes diários dos futuros).
Definição: Composta por posições em ações em diversos países.
Normas: Res. 3.490, Circ. 3.366 e 3.3.67, Res. 3.464.
Layout Geral:
| Ordem do campo | Função | Valor | Descrição |
|---|---|---|---|
| 0 | ativo | a_op, a_dow_op, a_sp_op | Não alterar. Indicador de renda variável do SISTEMA. |
| 1 | cosif | string (30) | Indicador de agrupamento de operações. Deve corresponder à conta COSIF ou a qualquer referência escolhida pelo usuário. Tamanho menor do que 30. Pode ser nula, indicando valor 0. |
| 2 | carteira de negociação | 0 ou 1 | 1 indica que o ativo faz parte da carteira de negociação. 0 exclui o ativo da carteira de negociação. |
| 3 | emitente | XXXXX | Valor textual com 6 caracteres ou menos identificador do emitente. Não é necessário corresponder aos códigos de negociação. É o identificador do emitente em um determinado país. Valor não nulo e sem diferenciação de maiúsculas ou minúsculas. Podem conter apenas letras e números. Índices futuros serão considerados como 1 emitente, conforme a legislação. |
| 4 | país | XX | Valor textual com exatamente 2 caracteres correspondente a um país da tabela de países. Não pode ser nulo. |
| 5 | moeda da exposição | br, usd, eur, pnd, yen, fs, ars, aud, cad, mxn, won, yan | Valor textual correspondente a uma das moedas indicadas. Para moedas não listadas, converter o valor da exposição em uma das moedas listadas. |
| 6 | valor da exposição no emitente e na moeda | (+ ou -) # | Valor financeiro da exposição, equivalente ao total de contratos multiplicado pelo preço da ação do emitente e pelo tamanho da cada contrato. Valor investido em opções da ação na moeda. Pode ter separador de milhar e o separador decimal, se utilizado, deverá ser a vírgula. Valores passivos devem ser informados negativos. |
| 7 | delta | (+ ou -) # | Delta da opção para transformar a opção em equivalente de ativo. Opções de compra devem ter delta positivo e opções de venda devem ter delta negativo. |
| 8 | beta | 0,00 | Opcional. O valor padrão é 1. Beta da ação (ou emitente) em reais em relação ao IBOVESPA ao Dow Jones Industrial Average ou ao S&P500 (conforme o indicador de renda variável utilizado). Formato decimal com até 2 casas decimais e com vírgula como separador de decimal. |
| 9 | sem garantia | 0 ou 1 ou 2 | Opcional. O padrão é 0, indicando que a operação é garantida (p.e. por custódia, bolsa ou contra conglomerado) em alguma instituição autorizada para tal. O valor 1 indica que a operação não tem garantia. O valor 2 indica que a posição tem registro em custódia apenas, mas sem garantia. |
| 10 | apuração externa | 0 ou 1 | Opcional. O padrão é 0, indicando que a operação é apurada no Brasil. O valor 1 indica que a operação no exterior. |
| 11 | delta em stress | (+ ou -) # | Opcional. Delta da opção para transformar a opção em equivalente de ativo quando em stress. Opções de compra devem ter delta positivo e opções de venda devem ter delta negativo. O valor padrão é o valor do delta padrão. |
Tipo em sistema: Variável em função de todos os valores
Observação: as opções sobre ações serão convertidas em ações através do seu delta. A partir daí, será dada a mesma tratativa para posições à vista. As posições em opções podem ser lançadas diretamente como ativos de um emitente quando já multiplicadas pelo delta da opção. Este formato não deve ser utilizado para opções sobre futuros de ações ou índices.
Layout Black & Scholes:
| Ordem do campo | Função | Valor | Descrição |
|---|---|---|---|
| 0 | ativo | a_bs_op, a_dow_bs_op, a_sp_bs_op | Não alterar. Indicador de opção de renda variável do SISTEMA. |
| 1 | cosif | string (15) | Indicador de agrupamento de operações. Deve corresponder à conta COSIF ou a qualquer referência escolhida pelo usuário. Tamanho menor do que 15. Pode ser nula, indicando valor 0. |
| 2 | carteira de negociação | 0 ou 1 | 1 indica que o ativo faz parte da carteira de negociação. 0 exclui o ativo da carteira de negociação. |
| 3 | emitente | XXXXX | Valor textual com 6 caracteres ou menos identificador do emitente. Não é necessário corresponder aos códigos de negociação. É o identificador do emitente em um determinado país. Valor não nulo e sem diferenciação de maiúsculas ou minúsculas. Podem conter apenas letras e números. Índices futuros serão considerados 1 emitente, conforme a legislação. |
| 4 | país | XX | Valor textual com exatamente 2 caracteres correspondente a um país da tabela de países. Não pode ser nulo. |
| 5 | moeda da exposição | br, usd, eur, pnd, yen, fs, ars, aud, cad, mxn, won, yan | Valor textual correspondente a uma das moedas indicadas. Para moedas não listadas, converter o valor da exposição em uma das moedas listadas. |
| 6 | Preço de exercício na moeda | + # | Valor do strike da opção na moeda. Pode ter separador de milhar e o separador decimal, se utilizado, deverá ser a vírgula. Valor positivo. |
| 7 | Qtde de opções | (+ ou -) # | Total de operações ajsutado do preço de exercício informado. Pode ter separador de milhar e o separador decimal, se utilizado, deverá ser a vírgula. Valores passivos devem ser informados negativos. |
| 8 | Preço do ativo objeto na moeda | + # | Valor do spot da opção. Valor positivo. |
| 9 | data de vencimento | aaaa-mm-dd | Data no formato ano, mês e dia de vencimento da operação. Deve equivaler á data de resgate ou pagamento. Ex: 2007-11-24 (24 de novembro de 2007). |
| 10 | volatilidade | # | Volatilidade anualizada do ativo objeto para precificação segundo o modelo de Black & Scholes. |
| 11 | beta | 0,00 | Opcional. O valor padrão é 1. Beta da ação (ou emitente) em reais em relação ao IBOVESPA ao Dow Jones Industrial Average ou ao S&P500 (conforme o indicador de renda variável utilizado). Formato decimal com até 2 casas decimais e com vírgula como separador de decimal. |
| 12 | call | 1 ou 0 | 1 indica opção de compra e 0 opção de venda. |
| 13 | sem garantia | 0 ou 1 ou 2 | Opcional. O padrão é 0, indicando que a operação é garantida (p.e. por custódia, bolsa ou contra conglomerado) em alguma instituição autorizada para tal. O valor 1 indica que a operação não tem garantia. O valor 2 indica que a posição tem registro em custódia apenas, mas sem garantia. |
| 14 | apuração externa | 0 ou 1 | Opcional. O padrão é 0, indicando que a operação é apurada no Brasil. O valor 1 indica que a operação no exterior. |
| 15 | Preço do ativo objeto em stress na moeda em stress | + # | Opcional. Valor do ativo objeto para cálculos de quando em stress. O valor padrão é o valor da volatilidade padrão. |
Tipo em sistema: Variável em função de todos os valores
Observação: as opções sobre ações precificadas segundo o modelo de Black & Scholes utilizarão a curva de juros da moeda indicada entro do modelo. A moeda informada indica a referência de curva de juros utilizada no modelo. Não há considerações sobre dividendos nos cálculos de precificação por Black & Scholes!
Layout Bovespa:
| Ordem do campo | Função | Valor | Descrição |
|---|---|---|---|
| 0 | ativo | a_bov_bs_op | Não alterar. Indicador de opção de renda variável do SISTEMA. |
| 1 | cosif | string (15) | Indicador de agrupamento de operações. Deve corresponder à conta COSIF ou a qualquer referência escolhida pelo usuário. Tamanho menor do que 15. Pode ser nula, indicando valor 0. |
| 2 | carteira de negociação | 0 ou 1 | 1 indica que o ativo faz parte da carteira de negociação. 0 exclui o ativo da carteira de negociação. |
| 3 | emitente | XXXXX | Valor textual com 6 caracteres ou menos identificador do emitente listado na BOVESPA. Deve corresponder ao código de negociação do papel. Valor não nulo e sem diferenciação de maiúsculas ou minúsculas. Podem conter apenas letras e números. Índices futuros serão considerados 1 emitente, conforme a legislação. |
| 4 | qtde de opções sobre ações | (+ ou -) # | Quantidade total de opções ações. Pode ter separador de milhar. Valores passivos devem ser informados negativos. |
Tipo em sistema: Fixo
Observação: as opções sobre ações negociadas na Bovespa são consideradas garantidas. Em função da possibilidade de alteração do ativo objeto, as opções da Bovespa participarão das análises de liquidez, com precificação diária. As opções sobre o índice da BOVESPA serão precificadas sem a consideração de taxa de dividendos.
Definição: Composta por posições em swap de ações em diversos países e moedas.
Normas: Res. 3.490, Circ. 3.366 e 3.3.67/89, Res. 3.464.
Layout Geral:
| Ordem do campo | Função | Valor | Descrição |
|---|---|---|---|
| 0 | ativo | a_bov_sc, a_dow_sc ou a_sp_sc | Não alterar. Indicador de renda variável do SISTEMA. |
| 1 | cosif | string (30) | Indicador de agrupamento de operações. Deve corresponder à conta COSIF ou a qualquer referência escolhida pelo usuário. Tamanho menor do que 30. Pode ser nula, indicando valor 0. |
| 2 | carteira de negociação | 0 ou 1 | 1 indica que o ativo faz parte da carteira de negociação. 0 exclui o ativo da carteira de negociação. |
| 3 | país | XX | Valor textual com exatamente 2 caracteres correspondente a um país da tabela de países. Não pode ser nulo. |
| 4 | moeda da exposição do índice | br, usd, eur, pnd, yen, fs, ars, aud, cad, mxn, won, yan | Valor textual correspondente a uma das moedas indicadas. Para moedas não listadas, converter o valor da exposição em uma das moedas listadas. |
| 5 | valor atualizado do swap em R$ (ponta ações) | (+ ou -) # | Valor atualizado da ponta de ações em reais. Pode ter separador de milhar e o separador decimal, se utilizado, deverá ser a vírgula. Valores passivos na ponta cambial devem ser informados negativos. |
| 6 | Valor atualizado da ponta CDI do swap em R$ | (+) # | Valor da ponta CDI. Pode ter separador de milhar e o separador decimal, se utilizado, deverá ser a vírgula. Valores CDI devem ser informados sempre positivos. |
| 7 | taxa efetiva base 252 do swap | 00,000000 | Taxa do swap contratado no formato percentual com até 6 casas decimais e com vírgula como separador de decimal. |
| 8 | Percentual do CDI | 00,000000 | Composição da rentabilidade da ponta CDI. |
| 9 | data de contratação | aaaa-mm-dd | Data no formato ano, mês e dia de contratação da operação. É a data de início do swap. Ex: 2007-11-24 (24 de novembro de 2007). |
| 10 | data de vencimento | aaaa-mm-dd | Data no formato ano, mês e dia de vencimento da operação. Deve equivaler á data de resgate ou pagamento. Ex: 2007-11-24 (24 de novembro de 2007). |
| 11 | sem garantia | 0 ou 1 ou 2 | Opcional. O padrão é 0, indicando que a operação é garantida (p.e. por custódia, bolsa ou contra conglomerado) em alguma instituição autorizada para tal. O valor 1 indica que a operação não tem garantia. O valor 2 indica que a posição tem registro em custódia apenas, mas sem garantia. |
| 12 | apuração externa | 0 ou 1 | Opcional. O padrão é 0, indicando que a operação é apurada no Brasil. O valor 1 indica que a operação no exterior. |
Tipo em sistema: Variável em função de todos os valores
Legislação: Conforme entendimento com BACEN a respeito da legislação, posições em fundos desconhecidos devem ser distribuídas sobre todas as parcelas de risco, sendo tratadas de forma especial.