Os bancos do segmento S4 devem ficar atentos à nova obrigatoriedade de cálculo para alocação de RBAN por IRRBB ΔNII.
Esta obrigatoriedade vale a partir de janeiro de 2022, conforme a Resolução #48 do BACEN de 10/dez/2020.
Diferentemente dos segmentos S1, S2 e S3, o segmento S4 não possui opção de adoção de modelo interno e não possui a opção de escolha de como "misturar" os resultados do modelo padrão para ΔEVE, ΔNII e Perdas & Ganhos Embutidos, devendo alocar, exclusivamente, por ΔNII no modelo padronizado.
Há ainda um fator de faseamento para ajustes durante o 1° ano (dividido em 2 ciclos) e há algumas condições adicionais para o cálculo, como não incidência de pré-pagamento, não uso de choques para opcionalidades automáticas etc.
O resultado desta alocação para os bancos do S4 por ΔNII pode ser substancialmente diferente das opções atuais de alocação de RBAN, principalmente para bancos com fatores de risco descasados na captação e empréstimos.
Façam suas simulações .... o mais rápido possível.
Em discussão anterior, https://blog.duxus.com.br/2019/11/28/funcao-duxus-de-rban%ef%bb%bf-irrbb/, foi apresentada a sugestão da função Duxus para RBAN.
Amadurecidos alguns pontos, surgiu a necessidade de revisão.
Sendo assim, seguem a sugestão revisada da função Duxus para RBAN:
As diferenças estão destacadas em relação à fórmula original, sendo:
onde:
No contexto acima, define-se por carteira relevante aquela que seja majoritária, sendo normalmente esperado tratar-se da carteira ativa. No caso de múltiplas taxas e fatores, os valores médios poderiam ser determinados por média ponderada.
A função de P&G (Perdas e Ganhos), cujo comportamento mais esperado seja de perdas, visa modificar o impacto do ΔEVE face a existências de um “buffer” positivo (de ganho) ou negativo (de perda).
Em ambos os casos, os valores podem ocultar spreads de risco de crédito conhecidos, faz-se necessário relativar o impacto com base na proporção dada pelo retorno livre de risco sobre as taxas comerciais praticadas na carteira. Os valores com máximo e mínimo representam os controladores limítrofes de RAROC.
Uma alternativa ao uso do RAROC, que exige mais detalhes sobre uma carteira, poder-se-ia trabalhar com desconto dos valores percentuais provisionados (1 - %provisionado) como representação desta relativização de riscos de crédito conhecidos.
Novamente, a fórmula proposta pode não ser aplicável a todas as carteiras, em função de peculiaridades de composição, mas com a revisão de inclusão de P&G, aumentou-se o espectro de instituições candidatas ao seu uso.
Muito importante relembrar que o ΔEVE e ΔNII ainda não devem ser perseguidos. São eles que nos perseguem!
Atenção: conforme resolução #48 do BACEN (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=48) esta fórmula não deve ser aplicada ao segmento S4, que deve utilizar ΔNII de forma "rígida".
Apresentação didática sobre sensibilidade de ∆EVE e ∆NII em função da carteira de ativos e passivos da instituição.
As inscrições devem ser solicitadas por email. Participe!
Com a entrada do conceito de conglomerado Prudencial, o controle de bancos e demais instituições financeiras ficou mais complexo. O índice de Basileia continua a ser um bom indicador de controle (e risco) para resumir a situação de uma instituição, mas como calculá-lo?
O primeiro detalhe é que, atualmente, não há apenas um único índice como no passado. Hoje há três tipos de índices. Em termos simplificados, há: um geral, um para o capital social e um para o capital social com alguma composição adicional, equivalentes em termos mais técnicos, respectivamente, aos índices para PR RWA (Patrimônio de Referência para RWA), para CP (Capital Principal) e para Capital Complementar (ou Nível 1).
Este índice geral ou índice para PR RWA é o comumente chamado apenas de índice de Basileia ou IB.
Cada um destes índices possui uma referência de limite, como mencionado em https://blog.duxus.com.br/2020/03/16/basileia-x-corona-virus/.
Estas referências de limite tornam simples a análise: se estiver abaixo da referência, sinal de alerta.
Na opção pelo IB, a referência de limite atual é de 9,25%, recentemente reduzida do padrão 10,5% do Brasil em função do COVID-19.
Após a opção pelo IB, o segundo detalhe é determinar o que faz parte do cálculo para compará-lo com a referência de limite.
Basicamente, o IB é uma relação percentual do PR RWA para os ativos de risco ponderados ou RWAs. Em outras palavras, representa uma forma de alavancagem de capital dos bancos e demais instituições.
Estes RWAs representam as posições da carteira das instituições ponderadas por um fator determinado pelo legislador de forma a serem totalizados numa mesma base conceitual numérica.
Fazem parte destes RWA's:
O terceiro detalhe é que, apesar da popularidade do IB, o legislador não controla as instituições financeiras por este índice (nem pelos demais índices). As instituições são controladas por sobras e folgas, ou melhor, por margens.
Nestes cálculos das margens, aparecem outras necessidades de capital que não são exatamente RWA’s mas também limitam as operações das instituições.
Estes outros consumidores de capital são representados pelo:
Os add-ons têm o uso mais recente pelo legislador e representam exigências adicionais a determinadas instituições, normalmente em função da qualidade dos controles.
Sendo assim, a fim de permitir a comparação simples com a referência de limite, tanto o RBAN como os ADDs devem entrar no cálculo e formar o IB ampliado com add-ons ou IBAA.
O detalhe final para o cálculo do IBAA está na necessidade de transformação das ampliações para a mesma base numérica dos RWA’s. Isto de deve ao fato de que os RWA’s são estão multiplicados pelos fatores legais, enquanto a ampliação RBAN e os add-ons não têm os mesmos multiplicadores, pois não há incidência de adicional de capital contracíclico (ACP Contracíclico) sobre eles.
Isto quer dizer que para transformar os detalhes de RBAN e add-ons, devem ser utilizados com o mesmo multiplicador dos RWA’s para que o índice de Basileia ampliado e com add-ons seja comparável com a referência de limite, criando do IBAAx.
Como resultado final, quando a questão for comparação do índice Basileia (implícito ser contra PR para RWA), o cálculo deve ser do IBAAx dado por:
Quando pensar em índice de Basileia, assegure-se que é um IBAAx!
Seria o timing para hedge ou outras estratégias?
Este é o terceiro post relacionado a bancos de spread ou aqueles bancos que operação com captação em empréstimos em fatores de risco e/ou prazos diferentes.
No último post, Banco de Spread - Recall, foi discutido o timing do processo de hedge, bem como apontadas algumas evidências e incertezas. Agora, é hora de refletir novamente sobre o Timing e a Estratégia para o ambiente atual.
Considerando o recall da sugestão anterior, o gráfico atualizado mostra que a taxa de juros, representada pela meta SELIC, continuou a ceder. Isto significa que quem operou no recall, travou as operações em taxas mais alta do que a referência atual. Mas o que houve de lá para cá?
Para entender isso, e desconsiderando o atraso de resposta entre ações macroeconômicas, algumas linhas foram incluídas no gráfico histórico.
Observa-se, pelo gráfico, que o desemprego no país, resultado da baixa atividade econômica, subiu e lá permaneceu. Esse comportamento associado a uma inflação bem-comportada se traduziu na queda da taxa de juros ao longo desse período.
Agora, observando a linha da dívida líquida do setor público federal, também vítima da atividade econômica baixa e de outros “desvios” brasileiros, percebe-se que a equação, em algum momento, vai cobrar seu re-equilíbrio.
Vale ressaltar que não há efeito COVID-19 (ainda) nas informações de desemprego e dívida pública, mas já há na meta SELIC plotada.
O cenário atual ainda indicas muitas incertezas, principalmente por causa da pandemia e das turbulências políticas autoinfligidas pelo governo, mas algumas incertezas passadas viraram certezas hoje:
O timing parece bom.
Se antes a troca de bancos de risco para bancos de spread era muito sugestiva, agora parece quase mandatória. Não só pelo momento, mas pelo que virá depois, com renovações de contratos a taxas mais baixas e captação exposta às oscilações do futuro, prejudicando o resultado futuros das instituições.
Mas, há estratégia igualmente visível, que não apenas o hedge. O poder de todo investidor de organizar o mercado e ajustar tendências e lógica econômica também se apresenta como uma nova forma de agir, isto é, o “não hedge”.
As estratégias de hedge e de “não hedge” representam a mesma ação financeira, mas exigem processos internos bastante distintos.
É importante saber como estruturar este processo...você sabe? Podemos pensar juntos!
BACEN reage à crise e afrouxa exigência de capital para os bancos (e demais instituições financeiras) pelo controle de capital (ACP conservação).
Medida deve permitir empréstimos de médio prazo, com vencimento em até 2 anos.
Valor adicional estimado pode chegar a 10% da carteira de crédito atual dos bancos.